Compliance Anticorrupção e Insegurança Jurídica
Enquanto todos aguardam a regulamentação da Lei Anticorrupção pelo Poder Executivo Federal, os estados e municípios estão se adiantando e criando suas próprias regulamentações. Apesar de a Controladoria Geral da União (CGU) já ter se manifestado no sentido de não ter levantamento dos municípios e estados, que já possuem decretos próprios sobre o tema, já se tem conhecimento de quatro regulamentações, sendo que a primeira que trata dos Programas de Compliance é a da prefeitura de São Paulo.
Porém, a esperada orientação e a consequente segurança jurídica ficaram prejudicadas dado que o Decreto deixa claro que a regulamentação vale apenas “até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, da regulamentação” dos Programas de Conformidade, que trata a lei Anticorrupção.
Como se pode ver, não resta a menor dúvida que um dos desafios da nova lei é que ela aumenta o controle estatal sobre a atividade empresarial, sem a adequada contrapartida em segurança jurídica. Afinal, qual é o estímulo para estar em “conformidade” que as empresas têm, quando se sabe que a regulamentação que estabelece os parâmetros de Programas de Conformidade é transitória? Urge, portanto, que o Poder Executivo Federal estabeleça definitivamente os parâmetros de avaliação dos Programas de Conformidade. Talvez, assim possamos dar um primeiro passo na direção de relação mais saudável e adequada entre Estado e empresas.
Artigo publicado originalmente no Jornal Zero Hora do Dia 24 de Maio de 2014.
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