Ética, FIFA e CBF
Quando a lei 9.613 de 1998 foi modificada pela Lei 12.683/2012 ampliando o rol das pessoas obrigadas a ter programa de integridade e prevenção à lavagem de dinheiro, alguns dos novos setores, apesar de estarem previstos na nova lei, não receberam a devida atenção. Um deles foi o incluso no inciso XV, que trata das “pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares”.
Os recentes escândalos envolvendo a FIFA e a CBF, porém, mostram a importância dessa mudança legislativa. As operações comercias vinculadas ao futebol envolvem grandes somas e podem ser um espaço propício para a prática de ilícitos como, de resto, parece estar ficando claro à medida que temos maiores informações sobre as investigações. Porém, apesar de essa mudança legislativa estar em vigor já há quase três anos, não se viu, na prática, nenhuma movimentação concreta para a criação, no Brasil, de programas de integridade (compliance) na área esportiva, especialmente do futebol.
Urge, portanto, o início de um processo de implantação de programas de integridade em clubes de futebol e associações esportivas, que tenham por base os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro previstos na lei 9.613/1998, bem como os mecanismos anticorrupção da lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e busquem a criação de uma cultura de integridade neste setor. Quem sabe… talvez estejamos mesmo presenciando a aurora de uma nova era no futebol brasileiro e mundial…
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