Inovação e Incentivos Fiscais
Henry Etkowitz já há algum tempo demonstrou em seu livro: Hélice Tríplice, que inovação não é conquistada de forma plena sem uma interação complexa entre Governo, Universidade e Indústria. Isso significa, dentre outras coisas, que a simples injeção de dinheiro público sem reformas institucionais que viabilizem a autonomia e a interação entre as esferas não gerará o efeito desejado. Uma das reformas institucionais fundamentais para concretização desse desiderato é a reforma tributária. Mesmo que o Brasil não tenha encontrado ainda espaço para uma reforma tributária global, pode-se afirmar que, pelo menos no âmbito dos incentivos à inovação, os avanços são sensíveis: as Leis da Inovação e do Bem, não só estabeleceram o marco legal e regulatório da Inovação no Brasil, mas criaram mecanismos e instrumentos de apoio à Universidade e à Empresa, que, dentre outras coisas, facilitaram e têm estimulado a interação entre as esferas (Governo, Universidade e Indústria) como preconizava Etkowitz.
Os incentivos fiscais instituídos, conjuntamente com as diversas formas de financiamento e incentivo econômico do desenvolvimento distribuídas pelos órgãos de fomento ou pelos bancos focados em grandes investimentos deste tipo estabelecem bases institucionais e econômicas promissoras para o desenvolvimento da inovação. Apesar disso, ainda são poucas as empresas brasileiras que aproveitam essas oportunidades. Desconhecimento e falta de cultura de inovação são algumas das causas prováveis. Portanto, nesse caso, o desafio de dentro: os incentivos fiscais só gerarão o efeito pretendido se as empresas criarem uma cultura de inovação, o que, aliás, também é a chave do desenvolvimento brasileiro.
Artigo publicado originalmente no Jornal Zero Hora do Dia 26 de Setembro de 2014.
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