Receita e o fim do sigilo

Em novembro do ano passado, esta coluna finalizou com uma pergunta: será que estamos diante do fim do sigilo fiscal? Pois bem, a Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) no. 1.571, que foi publicada ontem no diário oficial parece dar uma resposta bem clara a essa pergunta.

Nela a Receita Federal “(…) disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)”.       Na verdade, já há algum tempo o Brasil passou a fazer parte do rol dos países, que passaram a adotar internamente as regras do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) dos Estados Unidos. Simplificadamente, o FATCA tem o objetivo de prevenir a evasão fiscal dos Estados Unidos através da imposição às instituições financeiras estrangeiras de uma obrigação de reporte às autoridades fiscais norte-americanas dos titulares de contas bancárias, que possam ser enquadrados no conceito da lei de US persons, ou seja, de “pessoas” (cidadãos) norte-americanos.

Esta normativa, portanto, deveria apenas ter regulamentado internamente a forma como se daria esse reporte das informações exigidas pelo FATCA. Na verdade, porém, a Receita aproveitou a oportunidade para centralizar todas as informações financeiras dos contribuintes tornando obrigatória a comunicação de informações, que vão muito além do disciplinado pelo FACTA. Se existia, portanto, alguma dúvida, a instrução normativa esclareceu de forma inconteste: sim, o fim do sigilo fiscal, chegou… ontem!

 

 

 

 

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