Riscos e Potencialidades Relacionados à Economia Digital e às Fake News
Introdução
O advento da internet e da cibercultura, juntamente ao acelerado e contínuo avanço tecnológico na sociedade, resultaram em mudanças e impactos significativos nas “relações humanas e organizacionais, especialmente em razão de integrar indivíduos, empresas, dispositivos, redes, inteligência artificial e internet das coisas, sem as barreiras do tempo ou de limitações geográficas.”[1] Com a contínua aceleração e avanços na tecnologia e o consequente intenso fluxo de dados e a troca de informações por meios digitais, se faz necessário a regulamentação deste meio tanto em questões éticas, quanto ao tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não.
Desenvolvimento
Dentre as inúmeras consequências da disseminação em massa da informação está as notícias fraudulentas, chamadas fake news, que correspondem a “uma circunstância que se distancia da mera enganação de interlocutor pela sua potencialidade de desinformar em massa por meio de notícias fabricadas.” As fakes news nem sempre se trata de mentiras, uma vez que tais notícias podem conter conteúdo verdadeiro, mas em contexto falso e vice versa. Dessa forma, ao ler ou assistir uma notícia, se faz necessário analisar o seu conteúdo juntamente ao seu contexto.
As notícias fraudulentas podem ser divididas em três pilares (i) a misinformation, que diz respeito a falta de conexão de informações, tão como informação pobre de conteúdos e duvidosa (ii) a disinformation, correspondente a desinformação, e refere-se ao conteúdo enganoso e errado e a (iii) malinformation, a informação maldosa, que engloba o discurso de ódio. O grande perigo da fake news está relacionado em o receptor acreditar na mentira, tão como em desacreditar da verdade. Uma vez que as fakes news atuam no campo da emoção e não da razão, tais notícias não mudam o modo de pensar do receptor, mas usa e induz o seu modo de pensar.
A tecnologia desafia tempo e espaço devido a sua infinitude de canais e consequente rápida circulação de muito conteúdo e informações. A desinformação é poder, pois cliques e visualizações geram dinheiro, tão como sua ampla divulgação pelos seres humanos. Os seres humanos são perigosos, já que o receptor de notícias fraudulentas está apto a disseminar o conteúdo rapidamente e sem critérios relacionados a certeza e opinião de tal, mas que podem não ser condizente com a verdade. Tal ação denomina-se teoria do viés de confirmação.
A disseminação de conteúdo falso pelos canais digitais é feita principalmente pelas redes sociais Whats App, Facebook, Twitter e Instagram. A título de exemplo, podemos ilustrar o escândalo da Cambridge Analytica, empresa contratada para a propaganda política de Donald Trump em 2016, eleito a presidente dos Estados Unidos. A Cambridge Analytica, foi uma empresa privada que combinava mineração e análise de dados com comunicação estratégica para o processo eleitoral. Por meio de testes psicológicos feito pela empresa e disponibilizados para usuários estadunidenses do Facebook,a empresa coletou informações de mais de 87 milhões de usuários.
A Cambridge Analytica usou dados sem consenso e autorização dos usuários do Facebook para campanhas eleitorais ilegais. Por meio de abuso e uso indevido de tais dados e informações, a empresa disseminou fake news no perfil daqueles usuários que supostamente seriam em desfavor ao Donald Trump, com publicações de vídeos difamando sua adversaria eleitoral. Tal episódio, representa como as plataformas digitais podem se transformar em armas por meio do uso e gestão de dados pessoais sejam sensíveis ou não. Ademais, representa a violação da moral e integridade da democracia por meio de tal uso sem consenso e autorização para disseminação de notícias fraudulentas. Além de representar o perigo da desinformação e manipulação de indivíduos.
Conclusão
As redes sociais são ambientes de conexão, interatividade, intermediador de conteúdo e liberdade de expressão, mas, por vezes, afasta a humanização.
A sociedade precisa ser educada e preparada de modo a usar os recursos tecnológicos de modo adequado e principalmente sobre o uso ético e seguro de tais recursos. Em que a ética é “o que marca a fronteira da nossa convivência. É aquela perspectiva para olharmos os nossos princípios e os nossos valores para existirmos juntos, é o conjunto de seus princípios e valores que orientam a minha conduta.”[2]
Os possíveis elementos de soluções para combate às fake news são a educação mediática, a prevenção e sua repreensão. Por fim, se faz necessário a regulamentação deste meio tanto em questões éticas, quanto ao tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não. O americano David Carroll, professor universitário, defende que os direitos sobre dados pessoais devem ser considerados como novos direitos humanos.
No que tange o Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), a qual entrou em vigor em setembro de 2020, será a lei responsável da proteção de dados pessoais de pessoas físicas, já que o tratamento de dados pessoais é um direito fundamental à privacidade.
[1]GARNIER, Cintia Miele; PADILHA, Tamyris Michele. Ética, privacidade e novas tecnologias: o impacto da lei de proteção de dados na sociedade. Migalhas, [S. l.], p. 1, 23 set. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/311142/etica-privacidade-e-novas-tecnologias-o-impacto-da-lei-de-protecao-de-dados-na-sociedade. Acesso em: 26 jul. 2020.
[2] CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua obra? Inquietações, propositivas sobre gestão, liderança e ética. Petrópolis: Vozes, 2009. p. 102.
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